Art. 1º Os seguros obrigatórios previstos no artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, serão realizados com observância do disposto neste Decreto.
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares
Art. 1º do Decreto dos Seguros Obrigatórios
Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial