Art. 13. São excluídos da obrigatoriedade prevista no artigo anterior os bens e mercadorias objeto de viagem internacional.
CAPÍTULO VI – Do seguro obrigatório de transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas
Art. 13 do Decreto dos Seguros Obrigatórios
Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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