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Carreira Pública

Art. 5º do Decreto da Cobrança de Prêmios de Seguro

Decreto nº 61.589/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º Será executiva a ação de cobrança do prêmio que fôr devido e não pago no prazo para tanto convencionado.

Parágrafo único A mesma ação caberá para cobrança dos prêmios devidos e decorrentes de conta mensal, fatura, ajustamento, e, ainda, de prêmios relativos à cobertura de risco passado ou de apólice em vigor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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