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ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO II – Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema · SEÇÃO II – Dos prêmios e outras obrigações dos segurados

Art. 8º do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º As Sociedades Seguradoras submeterão à aprovação da SUSEP as suas tarifas de prêmios mínimos, dependendo igualmente dessa aprovação quaisquer alterações a introduzir ou a inclusão de novas classes de riscos.

Parágrafo único Esta obrigação abrange somente as modalidades de seguros para as quais não exista tarifa única já aprovada, para uso de todo o mercado segurador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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