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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO II – Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema · SEÇÃO II – Dos prêmios e outras obrigações dos segurados

Art. 7º do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º A SUSEP disporá sôbre as condições de fracionamento de prêmios de seguros.

Parágrafo único É admitida a concessão de descontos nos prêmios, na hipótese de pagamento à vista, segundo os critérios estabelecidos pela SUSEP nas condições tarifárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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