Art. 73. A liquidação voluntária ou compulsória das Sociedades Seguradoras será processada pela SUSEP que indicará o liquidante.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO VIII – Da Liquidação das Sociedades Seguradoras
Art. 73 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial