Art. 33. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma entidade autárquica criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e de autonomia administrativa e financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, até sua fixação no Distrito Federal.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPíTULO V · SEçãO I – Da Superintendência de Seguros Privados
Art. 33 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial