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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO III – Dos seguros obrigatórios

Art. 12 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 12. Os bancos e demais instituições financeiras inscreverão a prova a realização dos seguros legalmente obrigatórios nas respectivas exigências cadastrais.

Parágrafo único Na fixação os limites para operações ativas de crédito, os bancos e demais instituições financeiras não poderão considerar os bens sujeitos a seguro obrigatório por valôres superiores ao segurado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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