Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.
Art. 21 da Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
Decreto nº 6.029/2007 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial