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Carreira Pública

Art. 21 da Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Decreto nº 6.029/2007 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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