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Carreira Pública

Art. 1º da Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Decreto nº 6.029/2007 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

I integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

II contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

III promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

IV articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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