Art. 4º A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.
CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS · Seção II – Do Protocolo de Intenções
Art. 4º do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos
Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial