Art. 27. A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CAPÍTULO IV – DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO · Seção III – Da Exclusão
Art. 27 do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos
Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial