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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO · Seção III – Da Exclusão

Art. 26 do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos

Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26. A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.

§ 1º Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.

§ 2º A exclusão prevista no § 1o deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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