Art. 16. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
CAPÍTULO III – DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS · Seção III – Do Contrato de Rateio
Art. 16 do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos
Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial