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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS · Seção III – Do Contrato de Rateio

Art. 15 do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos

Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 15. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.

§ 1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida.

§ 2º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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