Art. 11. A execução das receitas e das despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
CAPÍTULO III – DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS · Seção II – Do Regime Contábil e Financeiro
Art. 11 do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos
Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial