Artigo 28 O conhecimento, a intenção ou o propósito que se requerem como elementos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção poderão inferir-se de circunstâncias fáticas objetivas.
ANEXO – CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO · Capítulo III – Penalização e aplicação da lei
Artigo 28 da Convenção de Mérida (ONU contra a Corrupção)Conhecimento, intenção e propósito como elementos de um delito
Decreto nº 5.687/2006 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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