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Carreira Pública

Art. 9º do Decreto 50.014/2020 (PE)

Decreto nº 50.014/2020 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º Considera-se cumprida a sanção disciplinar a partir da data da publicação do ato punitivo após o exaurimento de todos os recursos interpostos, caso existam.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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