Art. 9º Considera-se cumprida a sanção disciplinar a partir da data da publicação do ato punitivo após o exaurimento de todos os recursos interpostos, caso existam.
Art. 9º do Decreto 50.014/2020 (PE)
Decreto nº 50.014/2020 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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