Art. 35 Ao deixar o cargo, emprego ou função, a autoridade pública deverá observar as limitações constantes deste Código de Ética e as deliberadas pelo Conset.
TÍTULO IV – DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Art. 35 do Código de Ética do Agente Público de MG
Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial