Art. 26 A Alta Administração do Poder Executivo Estadual compõe-se dos seguintes gestores públicos:
I Governador e Vice-Governador;
II Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos;
III Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo;
IV ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governador e dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
V Presidentes de órgãos colegiados deliberativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo;
VI Presidentes de Conselhos Estaduais; e
VII outros agentes públicos, conforme deliberado pelo Conset.
Parágrafo único Para efeito deste Código de Ética, o termo “autoridade pública” equivale aos gestores públicos da Alta Administração.