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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Art. 26 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 26 A Alta Administração do Poder Executivo Estadual compõe-se dos seguintes gestores públicos:

I Governador e Vice-Governador;

II Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos;

III Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo;

IV ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governador e dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

V Presidentes de órgãos colegiados deliberativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo;

VI Presidentes de Conselhos Estaduais; e

VII outros agentes públicos, conforme deliberado pelo Conset.

Parágrafo único Para efeito deste Código de Ética, o termo “autoridade pública” equivale aos gestores públicos da Alta Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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