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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO · CAPÍTULO I – DAS NORMAS ÉTICAS FUNDAMENTAIS

Art. 22 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 22 É vedado ao gestor público receber auxílio-transporte, hospedagem e demais recursos financeiros ou favores de particulares que possam gerar dúvidas quanto a sua probidade ou imparcialidade.

Parágrafo único É permitida a participação em eventos, desde que tornada pública qualquer remuneração, bem como pagamento de despesas de viagem pelo promotor do evento, que não poderá ter interesse em decisão a ser proferida pelo gestor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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