Art. 41. Para a adoção do sistema de registro de preços fundamentada em dispensa de licitação serão aplicadas as regras previstas no Regulamento específico.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial