Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 41. Para a adoção do sistema de registro de preços fundamentada em dispensa de licitação serão aplicadas as regras previstas no Regulamento específico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos