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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 62 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62 Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 61 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

Parágrafo único No caso de convênio de saída, o pedido de informação deverá ser apresentado diretamente à SEGOV, que analisará e responderá os pedidos recebidos com auxílio dos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

Acrescido pelo art. 85 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.Vide art. 31 do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 1º/8/2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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