Art. 50 A Segov poderá exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.
Redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.895, de 13/9/2024.
CAPÍTULO V – DA DESCLASSIFICAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO CLASSIFICADA EM GRAU DE SIGILO
Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 50 A Segov poderá exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial