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CAPÍTULO V – DA DESCLASSIFICAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO CLASSIFICADA EM GRAU DE SIGILO

Art. 48 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48 A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I Secretaria de Estado de Governo, que a presidirá;

II Secretaria-Geral;

III Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV Secretaria de Estado de Fazenda;

V Secretaria de Estado de Casa Civil;

VI Secretaria de Estado de Comunicação.

§ 1º Os representantes dos órgãos deverão ser escolhidos dentre os cargos de Secretário Adjunto, Chefia de Gabinete e Subsecretários;

§ 2º Cada integrante indicará seu respectivo suplente.

§ 3º A Secretaria de Estado de Governo exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

§ 4º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no âmbito de suas atividades, terá o apoio jurídico da Advocacia-Geral do Estado – AGE e o apoio técnico da Controladoria-Geral do Estado – CGE e da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.

§ 5º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá convidar representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta para participar de reuniões e prestar esclarecimentos.

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.895, de 13/9/2024.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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