Art. 48 A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I Secretaria de Estado de Governo, que a presidirá;
II Secretaria-Geral;
III Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV Secretaria de Estado de Fazenda;
V Secretaria de Estado de Casa Civil;
VI Secretaria de Estado de Comunicação.
§ 1º Os representantes dos órgãos deverão ser escolhidos dentre os cargos de Secretário Adjunto, Chefia de Gabinete e Subsecretários;
§ 2º Cada integrante indicará seu respectivo suplente.
§ 3º A Secretaria de Estado de Governo exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
§ 4º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no âmbito de suas atividades, terá o apoio jurídico da Advocacia-Geral do Estado – AGE e o apoio técnico da Controladoria-Geral do Estado – CGE e da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
§ 5º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá convidar representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta para participar de reuniões e prestar esclarecimentos.