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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA DESCLASSIFICAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO CLASSIFICADA EM GRAU DE SIGILO

Art. 42 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 42 O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independente de existir prévio pedido de acesso à informação.

Parágrafo único O pedido de que trata o caput será endereçado à autoridade classificadora, que decidirá no prazo de trinta dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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