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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Art. 26 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 48.895, de 13/9/2024. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 26 Dispositivo revogado: “Art. 26 – No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 23, desprovido o recurso pela Controlador-Geral do Estado, o requerente poderá apresentar, no prazo de vinte dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os procedimentos previstos no Capítulo V.”

Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 48.895, de 13/9/2024.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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