Art. 26 Dispositivo revogado: “Art. 26 – No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 23, desprovido o recurso pela Controlador-Geral do Estado, o requerente poderá apresentar, no prazo de vinte dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os procedimentos previstos no Capítulo V.”
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 48.895, de 13/9/2024.