Art. 22 Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com:
I razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e
III possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.
§ 1º As razões de negativa de acesso à informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação, a autoridade que a classificou e o código de indexação do documento classificado.
§ 2º Os órgãos e entidades disponibilizarão formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassificação.