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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Dos Procedimentos Preparatórios Para o Lançamento · Subseção I – Do Início da Ação Fiscal

Art. 76 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 76 Na hipótese de recusa de recebimento de qualquer dos documentos referidos no art. 75, será registrado tal fato no próprio documento, procedendo-se à intimação por via postal com aviso de recebimento, por meio de publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado ou no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, ou preferencialmente, caso o sujeito passivo seja credenciado, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.

Redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 47.531, de 12/11/2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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