Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Dos Procedimentos Preparatórios Para o Lançamento · Subseção I – Do Início da Ação Fiscal

Art. 69 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 69 Para os efeitos de documentar o início de ação fiscal, observados os modelos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, a autoridade lavrará, conforme o caso:

I Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF);

II Auto de Apreensão e Depósito (AAD);

III Auto de Retenção de Mercadorias (ARM);

IV Auto de Lacração de Bens e Documentos (ALBD);

V Auto de Infração (AI), nas hipóteses do art. 74.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa