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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO ITCD

Art. 65 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 65 Os procedimentos para a avaliação de bens, direitos e obrigações para fins de cálculo do ITCD serão estabelecidos no regulamento do Imposto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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