Art. 65 Os procedimentos para a avaliação de bens, direitos e obrigações para fins de cálculo do ITCD serão estabelecidos no regulamento do Imposto.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO ITCD
Art. 65 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial