Art. 64 Incumbe ao titular da Delegacia Fiscal a que o contribuinte estiver circunscrito acompanhar a fiel observância do regime especial concedido, devendo, se for o caso, em exposição fundamentada, propor sua alteração, revogação ou cassação.
Parágrafo único Em se tratando de regime especial concedido a sujeito passivo estabelecido em outra unidade da Federação, a competência de que trata este artigo será do titular da Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização, podendo ser delegada aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext.