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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS REGIMES ESPECIAIS

Art. 62 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 62 Naquilo que lhe for aplicável, será observado o disposto nos arts. 52 a 54 relativamente aos pedidos de alteração e de prorrogação de regime especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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