Art. 46
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 45.687, de 11/8/2011.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE CONSULTA
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 45.687, de 11/8/2011.
Art. 46
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial