Art. 218 O prazo de validade da Certidão de Débitos Tributários é de 90 (noventa) dias contados da sua emissão pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Vide prorrogação citada pelo art. 3º e arts. 7º e 8º do Decreto nº 48.156, de 19/3/2021.
CAPÍTULO XVII – DA CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 218 O prazo de validade da Certidão de Débitos Tributários é de 90 (noventa) dias contados da sua emissão pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial