Art. 216 A Certidão de Débitos Tributários (CDT) para com a Fazenda Pública Estadual será emitida mediante requerimento no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na rede mundial de computadores (www.fazenda.mg.gov.br) ou em qualquer Administração Fazendária.
Parágrafo único Na hipótese de certidão positiva, será ela entregue somente à pessoa sobre a qual se pede a informação ou ao seu procurador no prazo de 10 (dez) dias contados da data do pedido.