Art. 214 O depósito administrativo do montante total do crédito tributário suspende a atualização monetária a partir da data em que for efetuado o depósito.
CAPÍTULO XVI – DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DOS JUROS MORATÓRIOS
Art. 214 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial