Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XVI – DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DOS JUROS MORATÓRIOS

Art. 213 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 213 A atualização monetária abrange inclusive o período em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa, e terá como termo inicial a data do vencimento da obrigação.

Parágrafo único Em se tratando de imposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, o termo inicial será a data da intimação do sujeito passivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa