Art. 211-A Na hipótese de parcelamento de crédito tributário relativo a ICMS, multa de mora e juros, decorrente de denúncia espontânea, não será exigida multa isolada por descumprimento de obrigação acessória relacionada com a respectiva operação ou prestação.
Redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 47.556, de 10/12/2018, com produção de efeitos a partir de 1º/7/2017.