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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Do Processo Tributário Administrativo – PTA

Art. 21 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21 Os atos de delegação de competência serão estabelecidos em ordem de serviço expedida pela autoridade competente, ressalvada a hipótese do § 1º do art. 56.

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.796, 25/4/2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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