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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção IX-A – Do Pedido de Retificação

Art. 170-D do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 170-D A interposição do pedido de retificação não interrompe o prazo para apresentação de recurso de revisão, quando cabível.

Parágrafo único Na hipótese de provimento total ou parcial do pedido de retificação, será concedido o prazo de dez dias, contado da publicação do acórdão, para aditamento ou apresentação de recurso de revisão, desde que seja recorrível a decisão original ou que se torne recorrível em razão dos efeitos modificativos da decisão do pedido de retificação.

Acrescido pelo art. 42 do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019, com produção de efeitos a partir de 22/12/2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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