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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Do Processo Tributário Administrativo – PTA

Art. 15 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15 Na hipótese de instrução incompleta de requerimento pelo interessado, a repartição fazendária o intimará para complementá-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do não conhecimento do pedido.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica nos casos de impugnação, reclamação ou recurso de revisão, relativos ao contencioso administrativo fiscal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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