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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL · Seção V – Do Arrolamento Administrativo

Art. 135 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 135 A Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia-Geral do Estado, conjunta ou isoladamente, no âmbito de suas competências, por meio de resolução, estabelecerão procedimentos complementares às disposições deste Capítulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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