Art. 6º As obrigações constantes dos arts. 4o e 5o deste Decreto aplicam-se, inclusive, aos imóveis rurais destacados do patrimônio público.
Art. 6º do Regulamento do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Decreto nº 4.449/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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