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Carreira Pública

Art. 5º do Regulamento do Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Decreto nº 4.449/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º O INCRA comunicará, mensalmente, aos serviços de registros de imóveis os códigos dos imóveis rurais decorrentes de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento e unificação, na forma prevista no § 1o do art. 4o.

Redação dada pelo Decreto nº 5.570, de 2005

Parágrafo único Os serviços de registro de imóveis efetuarão na matrícula respectiva, de ofício, a averbação do novo código do imóvel fornecido pelo INCRA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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