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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO XIII – DO LANÇAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 44 do Regulamento do ITCD de MG (RITCD)

Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44 Será franqueado aos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda o acesso aos processos judiciais que envolvam a transmissão ou partilha de bens.

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.317, de 8/6/2006, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2006.

Parágrafo único Nos processos submetidos a segredo de justiça, o servidor fiscal poderá requerer ao juiz certidão contendo a discriminação dos bens, seus valores individuais e o detalhamento da partilha.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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