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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS · CAPÍTULO VII – DO CÁLCULO DO IMPOSTO · Seção III – Das Alíquotas e da Apuração do Imposto

Art. 23-A do Regulamento do ITCD de MG (RITCD)

Decreto nº 43.981/2005 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 23-A Na hipótese de doação cujo valor seja de até 90.000 (noventa mil) UFEMGs, será concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido, desde que recolhido pelo contribuinte antes do início da ação fiscal.

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.764, de 27/3/2008, em vigor em 28/3/2008.Vide inciso II do art. 2º do Decreto nº 48.266, de 31/8/2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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