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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo IX – Cooperação Internacional e Auxílio Judiciário

Artigo 95 do Estatuto de RomaSuspensão da Execução de um Pedido por Impugnação de Admissibilidade

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 95 Se o Tribunal estiver apreciando uma impugnação de admissibilidade, de acordo com os artigos 18 ou 19, o Estado requerido poderá suspender a execução de um pedido formulado ao abrigo do presente Capítulo enquanto aguarda que o Tribunal se pronuncie, a menos que o Tribunal tenha especificamente ordenado que o Procurador continue a reunir elementos de prova, nos termos dos artigos 18 ou 19.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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