Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo VI – O Julgamento

Artigo 63 do Estatuto de RomaPresença do Acusado em Julgamento

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 63

1. O acusado estará presente durante o julgamento.

2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa