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Carreira Pública

ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo VI – O Julgamento

Artigo 62 do Estatuto de RomaLocal do Julgamento

Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 62 Salvo decisão em contrário, o julgamento terá lugar na sede do Tribunal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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