Artigo 62 Salvo decisão em contrário, o julgamento terá lugar na sede do Tribunal.
ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo VI – O Julgamento
Artigo 62 do Estatuto de RomaLocal do Julgamento
Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial